Licitação
Credenciamento
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COMPRAS DIRETAS
Compras Diretas tem valores maiores, porém exigências maiores.
Valores já atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025.
| DISPOSITIVO | DESCRIÇÃO DA LEI | VALOR PARA 2025 | OBSERVAÇÃO |
| Art. 75, caput, inciso I |
Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores | R$ 130.984,20 | Necessário documentação (Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Projetos, etc, de acordo com o caso), além da Obrigatoriedade de disponibilização de no mínimo 3 dias úteis no sistema eletrônico do Governo Federal |
| Art. 75, caput, inciso II |
Serviços e Materiais | R$ 65.492,11 | Necessário documentação (Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, etc, de acordo com o caso), além da Obrigatoriedade de disponibilização de no mínimo 3 dias úteis no sistema eletrônico do Governo Federal |
| Art. 75, § 7º | Manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças | R$ 10.478,74 | Compra simples, com necessidade do responsável colocar Declaração e NÃO tem obrigatoriedade de colocar no sistema eletrônico do Governo Federal |
| Art. 95, § 2º | Pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento | R$ 13,098,41 | Compras simples SEM parcelamento, e NÃO tem Obrigatoriedade de colocar no sistema eletrônico do Governo Federal |
